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limitando-se a sua actividade aos assuntos ligados à segurança social, pois entretanto o Grupo Coral é expulso das instalações, acabando assim toda a actividade cultural. Em 1990, e por força dos decretos lei n.° 245/90 e 246/90, é estabelecido o regime jurídico dos serviços locais de segurança social e é alterado o regime jurídico das casas do povo, garantindo assim a sua autonomia institucional. Correndo-se o risco do património da Casa do Povo se perder a favor do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, a 30 de Setembro de 1990 | realizam-se eleições, iniciando-se assim uma nova vida na instituição.
CASA DO POVO, PARA O POVO E COM O POVO,
é o lema da década de 1990
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